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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:10
Chilique[1] de General
Por Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 14:03
Júri de Sobradinho condena réu que invadiu casa da vítima na madrugada para tentar matá-la

A pena foi fixada em 08 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:48
Súmulas descabidas da OAB impedem inscrição de autores de violência

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:16
HC. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Vultosa quantidade de cocaína.

O delito de tráfico de drogas não comporta o benefício da liberdade provisória, sobretudo quando o paciente é flagrado transportando vultosa quantidade de cocaína.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Crimes ambientais. Transporte e comercialização de madeira sem autorização da autoridade competente.

Art 46, Parágrafo único, da lei 9.605/98. Extinção da punibilidade. Pena projetada. Possibilidade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado nas formas consumada e tentada. Preliminar de nulidade do processo. Rejeição.

Inexistência do alegado cerceamento de defesa - Ausência de prejuízo - Pretendida reforma da sentença de pronúncia para impronunciar o réu pelo crime de tentativa de homicídio, alegando falta de provas da materialidade do delito - Inadimissibilidade - Mero Juízo de admissibilidade da acusação - Indícios de autoria amplamente confortados nas provas testemunhais - Inexigência de certeza quanto a autoria - Princípio do in dubio pro societate - Pronúncia mantida - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Paciente com condenação criminal transitada em julgado. Inexistência de vaga em penitenciária. Transferência de preso para outra comarca. Alegação de ilegalidade na manutenção do paciente em cárcere situado em local inapropriado para o cumprimento da pena.

Preliminar de não conhecimento do Writ suscitada pela procuradoria de justiça. Ausência de prova pré-constituída.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Execução. Falta grave. Fuga. Perda dos dias remidos. Art. 127 da LEP.

Inexistência de direito adquirido. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:05
Modos de Aquisição da Propriedade Móvel: Abordagem Didática do Assunto

Todavia, conquanto os maiores cuidados do legislador tenham-se estabelecidos em favor dos bens imóveis, calha evidenciar, com efeito, que aos bens móveis restou o rotundo papel de fomentar a circulação de riquezas, fomentar a dinâmica das interações sociais
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.136, de 26 de junho de 2007

Promulga a Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, ambos de 10 de março de 1988, com reservas ao item 2 do artigo 6º, ao artigo 8º e ao item 1 do artigo 16 da Convenção, bem como ao item 2 do artigo 3º do Protocolo.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 12:40
"In dubio pro societate" no Tribunal do Júri

A utilização de um princípio inexistente

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